AMEAÇA  (Torcida Avaiana) escrito em terça 07 julho 2009 17:19

ameaça

O crime de ameaça consiste em ameaçar alguém de mal injusto e grave.

 

No Código Penal brasileiro o crime vem descrito no art. 147, sendo um dos crimes descritos no capítulo que trata dos crimes contra a liberdade individual.

 

Consiste em ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. A pena cominada ao crime é de detenção de um a seis meses, ou multa.

 

Não há necessidade de ter o agente vontade de fazer o mal anunciado: responderá pelo crime mesmo se for mero blefe ou se a concreção daquilo que ameaça fazer seja impossível. O dolo específico é o de intimidar.

 


QUE A RESSACADA SEJA UM LUGAR DE PAZ, ALEGRIA E AMIZADE.

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